Mônica
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaPrezados,
Boa tarde.
Entrei na empresa no dia 12/05/2014 e em 05/05/2015 tive um aumento de 10,5%. O que eu gostaria de saber é se terei direito ao aumento do dissídio de 2015, que foi estabelecido em 8,17%? Sei que tenho direito ao retroativo, mas como o aumento ocorreu em maio e foi maior que definido no dissídio eu ainda posso ter mais esse aumento?
O aumento foi de valor e função de forma espontânea da empresa.