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Aumento no período de dissídio

Mônica

Mônica

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:04

Prezados,
Boa tarde.

Entrei na empresa no dia 12/05/2014 e em 05/05/2015 tive um aumento de 10,5%. O que eu gostaria de saber é se terei direito ao aumento do dissídio de 2015, que foi estabelecido em 8,17%? Sei que tenho direito ao retroativo, mas como o aumento ocorreu em maio e foi maior que definido no dissídio eu ainda posso ter mais esse aumento?
O aumento foi de valor e função de forma espontânea da empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:16

Monica, bom dia.
Se o seu aumento (10,5%) foi promoção/merito, sim você terá direito ao aumento do dissidio, agora se foi uma antecipação ai não terá direito, haja visto que a antecipação e deduzida do dissidio (ficando a critério da empresa).
Exemplo
Como promoção/merito
Salario = 1.500,00
Promoção/Merito = A partir de Maio de 2015 = 10,5% = 1.657,50
Dissidio em Junho/2015 = 8,17% = (1.657,50 x 1,0817)= 1.793,00

Para você saber se foi ou não ANTECIPAÇÃO terá que verificar com o seu superior imediato.
ok...

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