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erro no aviso prévio?????

Vanilda Barbosa

Vanilda Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 12:27

boa tarde a todos
aproveitando esse assunto, tenho um caso complexo..

fiz um aviso prévio de pedido demissão imediata, porém no corpo do aviso prévio estava escrito que a empresa não iria descontar o aviso prévio... enfim ambos assinaram o aviso (empregado e empregador), porém alguns dias depois eu fui lançar a rescisão e não me atentei ao que estava escrito no aviso, e desta forma a rescisão foi feita com o desconto do aviso prévio.... enfim no atao da homologação o fiscal leu o que estava escrito no aviso e não efetuou a homologação remarcando para próximo dia 13/08, porém os valores das verbas rescisórias já foram devidamente depositadas na conta do funcionário no dia do vencimento 10º dia...., ou seja não tenho como reverter esse fato já que foi um erro da minha parte?? ou só me resta depositar esse valor do aviso prévio na conta do funcionário já que a rescisão está divergente do aviso prévio e eu não tenho como provar que isso foi um erro meu...
obs: a rescisão já foi assinada pelo empregado e empregador.

obrigada
vanilda

Vanilda Barbosa
Analista Depto Pessoal/RH
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 13:54

Oi..


Pelo que eu entendi, sugiro que faça uma rescisao complementar , devolvendo o valor do desconto indevido...

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 14:26

Ola!


Mesmo depositando na conta do tra balhador, documente em formulario de rescisao (complementar), para levar à homologação .

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 14:53

Vanilda,


voce pode discriminar restituiçao de desconto indevido do aviso previo..
Quanto a multa, vai depender do auditor, ele pode intender que voce nao quitou (total) das verbas rescisorias no prazo legal e aplicar o art. 477.

Mas se for um cara maleável, tenta conversar...

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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