
Vanilda Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosboa tarde a todos
aproveitando esse assunto, tenho um caso complexo..
fiz um aviso prévio de pedido demissão imediata, porém no corpo do aviso prévio estava escrito que a empresa não iria descontar o aviso prévio... enfim ambos assinaram o aviso (empregado e empregador), porém alguns dias depois eu fui lançar a rescisão e não me atentei ao que estava escrito no aviso, e desta forma a rescisão foi feita com o desconto do aviso prévio.... enfim no atao da homologação o fiscal leu o que estava escrito no aviso e não efetuou a homologação remarcando para próximo dia 13/08, porém os valores das verbas rescisórias já foram devidamente depositadas na conta do funcionário no dia do vencimento 10º dia...., ou seja não tenho como reverter esse fato já que foi um erro da minha parte?? ou só me resta depositar esse valor do aviso prévio na conta do funcionário já que a rescisão está divergente do aviso prévio e eu não tenho como provar que isso foi um erro meu...
obs: a rescisão já foi assinada pelo empregado e empregador.
obrigada
vanilda
Analista Depto Pessoal/RH