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atestado médico

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:47

Bom dia Pessoal,

Estou com uma duvida referente a atestado médico, temos um funcionário que enviou para empresa vários atestados porém em períodos diferentes, mas com o mesmo CID, somados os dias deu 15 dias, porém terminado esse período ele retornou ao trabalho e esta trabalhando normalmente, minha duvida é se ele apresenta um atestado independente do CID, vou ter que fazer o afastamento do funcionário, é desta forma que funciona, esta correta.

Muito obrigada.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:39

Se ela apresentou vários atestados dentro do prazo de 60 dias, a soma destes resultam em mais 15 dias, e todos com o mesmo CID, cabe sim o afastamento pela Previdência Social.

Agora, é necessário observar se o próximo atestado estará dentro deste prazo de 60 dias, para que seja agendada a perícia.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:43

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Sim Débora.


Letícia Costa

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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