
Sheila Graciela M Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SuporteBom dia!!!
Um colaborador demitido em 09/09/2015 com aviso em 09/09/2015 - "INDENIZADO", com direito a 12 dias de projeção, à estabilidade férias e à Indenização LEI 6.708/79 (antecipação do dissidio). Como faço este cálculo?
09/09/2015 à 09/10/2015 = 30 dias de aviso
11/10/2015 à 21/10/2015= 12 dias de projeção
Data Base dissídio = mês 11 - Paga-se a antecipação do dissídio,
Porem temos que pagar a indenização da estabilidade férias que são 22 dias, se calcularmos mais estes dias ficará 21/10 + 22 dias = data do aviso em 12/11, está correto somar os dias de indenização de estabilidade de férias ao aviso e não paga a antecipação de dissidio porque caiu no mes 11 a data termino ou deve ser pago as duas indenizações e o aviso terminar em 21/10?
Atenciosamente,
Sheila Graciela