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Indenização Férias e Antecipação Dissídio - Rescisão

Sheila Graciela M Souza

Sheila Graciela M Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:06

Bom dia!!!

Um colaborador demitido em 09/09/2015 com aviso em 09/09/2015 - "INDENIZADO", com direito a 12 dias de projeção, à estabilidade férias e à Indenização LEI 6.708/79 (antecipação do dissidio). Como faço este cálculo?

09/09/2015 à 09/10/2015 = 30 dias de aviso
11/10/2015 à 21/10/2015= 12 dias de projeção

Data Base dissídio = mês 11 - Paga-se a antecipação do dissídio,

Porem temos que pagar a indenização da estabilidade férias que são 22 dias, se calcularmos mais estes dias ficará 21/10 + 22 dias = data do aviso em 12/11, está correto somar os dias de indenização de estabilidade de férias ao aviso e não paga a antecipação de dissidio porque caiu no mes 11 a data termino ou deve ser pago as duas indenizações e o aviso terminar em 21/10?

Atenciosamente,
Sheila Graciela

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 12:59

Sheila, boa tarde.
Entendo que a INDENIZAÇÃO pela estabilidade de férias não pode ser convertida em dias, cabendo então o pagamento do art 9º.
(multa de um salario nominal trinta dias antecedente ao dissídio).

Cabe também a empresa verificar a posição do sindicato dos empregados.

Sheila Graciela M Souza

Sheila Graciela M Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:50

Prezado Carlos, boa tarde.

Se no sindicato pede para pagar as duas indenizações, então, não deve contar os 22 dias de estabilidade de férias?

O empregado foi demitido ao retornar de férias então é pago uma indenização no valor do salário nominal?

E o certo é o pagamento da multa de antecipação de dissídio + a multa de estabilidade de férias com a data termino do aviso em 21/10/2015, correto?

Atenciosamente,
Sheila Graciela

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