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Afastamento Por Auxilio Doença Soma de Atestado

Malves

Malves

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:07

Olá, boa tarde.

Tenho um empregado que apresentou os respectivos atestados:

Labora de Segunda a Sexta- Feira.

1) Atestado 27/08/15 e 28/08/15 -02 dias.
2) 29/08 e 30/08//15 - Descanso Final de Semana (Sábado e Domingo)
3) Atestado 30/08/15 e 01/09/15 - 02 dias.
4) Atestado 01/09/15 a 06/09/15 - 06 dias.
5) 07/09/15 - Feriado (Descanso)
5)Atestado 08/09/15 a 10/09/15 - 03 dias.

Considerando as informações acima, devo considerar os dias 29 e 30/08/15 e 07/09/15, para contagem e encaminhamento para auxilio doença a partir de 11/09/2015?

Se positivo, qual a sustentação ou embasamento legal?


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:33

Maurilio M M Alves, boa tarde!

levando em consideração CID's iguais contando os dias de atestado descriminado nos tal, sendo estes superior a 15 dias deveras encaminhar o trabalhador para a previdência agendando a pericia segue link.

http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view

Veja;

DECRETO Nº 61.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967.

Auxílio-doença
Art. 12. O auxílio-doença será devido ao acidentado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de
15 (quinze) dias.
Art. 14. O auxílio-doença será devido a contar do décimo sexto dia seguinte ao do acidente, cabendo à
empresa pagar o salário integral do dia do acidente e dos 15 (quinze) primeiros dias seguintes, ressalvado o
disposto nos artigos 15 e 82; e será mantido enquanto o acidentado continuar incapaz para o seu trabalho.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Malves

Malves

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:50

Obrigado pelo retorno.

Apenas para finalizar a DIB e 11/09/2015? Devo considerar os finais de semana e feriado,de um forma continua, mesmo que sem atestado médicos

1) 29/08 e 30/08//15 - Descanso Final de Semana (Sábado e Domingo)

2) 07/09/15 - Feriado (Descanso)

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:54

Maurilio M M Alves,


Os dias que deve ser considerados serão os que constam no atestado, na pericia o trabalhador apresentaras todos os atestados.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:18

Os dias válidos como atestados, são somente os dias que estão discriminados nele. Sábado e domingo não conta, pois já são os dias de descanso do colaborador, caso não for o dia de descanso, seria falta.

Então, nesse caso não é devido o agendamento da perícia na APS para fins de afastamento.
Caso o colaborador apresente mais um atestado, de 03 dias, pode agendar a perícia.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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