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funcionario novo e dissidio

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:29

Silvio Coelho

Depende.

Se vc contratou com o piso da categoria e este aumentou deverá sim reajustar para não ficar abaixo do mínimo, mas se contratou pagando mais não caberá reajuste, apenas no próximo ano.

Já para os que ingressaram no decorrer do ano o aumento deverá ser proporcional ao meses até a data base.

Ex: funcionário contratado em Setembro/2014 com data base de Janeiro/2015; aumento de 10% - este funcionário deverá receber aumento proporcional aos 4 meses que trabalhou, então 10% / 12 = 0,83% a.m x 4 meses = 3,32 % de aumento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 21:01

então karina eu não to entendendo essa "data base" eles começaram a trabalhar em 02/01/2015 e o tal do dissidio foi em agosto (7,5%) o holerite para pagamento em 08/09/2015 veio com esse aumento... então minha dúvida é se não deveria ser proporcional ja que a convenção coletiva esta falando em proporcional (sescon sp)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 08:28

Silvio Coelho

Então deveria ser proporcional sim, receberia o dissidio integralmente quem já estava na empresa desde 08/2014.

Então 7,5% / 12 = 0,62 * 7 = 4,34 % de aumento proporcional.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 08:39

Silvio Coelho

"Data base" é a data que os Sindicatos (Empresas x Empregados) tem como referência para definir novos salários/reajuste e benefícios para a categoria profissional.

A data base do Sescon é agosto, então lá pra Junho já começam as negociações entre os Sindicatos das empresas e dos empregados para decidirem, em comum acordo, novos benefícios para a categoria, assim, em Agosto terão uma Convenção Coletiva onde tudo o que foi combinado estará descrito para conhecimento e aplicação das novas regras, normalmente vigente por um ano, até agosto do ano seguinte, onde haverá nova reunião.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 08:39

Silvio, bom dia.
Na convenção coletiva vem o calculo proporcional, haja visto que e juro composto, que daria ao mês um índice de 0,604% a.m
Como e juros composto, a multiplicação daria, fazendo manualmente
1,00604 x 1,00604 x 1,00604 e assim por diante, ou utilizando uma calculadora financeira/cientifica.
1,00604 elevando a 7ª (no seu caso) = 4,30%.

Você menciona também que o dissidio foi em agosto e o empregado admitido em janeiro e o aumento foi integral, pode ser por dois motivos;
a) Espontâneo (empresa quis aplicar o indice total)
b) Paradigma (empregado com a mesma função/atividade).

Não é obrigado a aplicar a proporcionalidade, a empresa pode aplicar o índice total.

Orlanda Cecília da Silva Garcia

Orlanda Cecília da Silva Garcia

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:17

Bom dia Silvio,

É isso que os nossos colegas já disseram. Tem que verificar na convenção coletiva de trabalho onde há uma tabela com as competências, e a porcentagem de aumento a ser fornecido ao colaborador. Pois quando o funcionário tem menos de um ano ele não recebe o valor completo do dissídio; então na convenção deve ter uma parte onde mostra a partir de qual data o funcionário entrou e a porcentagem onde você fará o cálculo.

Monize Honório

Monize Honório

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 18:46

Olá! Recebi hoje a convenção coletiva informando que á partir da data base 01/11/15 os salários de TODOS os funcionários deveriam ser reajustados em 10,33%.
Tenho uma dúvida... O funcionário admitido em 10/11/15 com o salário maior que o piso salarial terá direito a este reajuste? Saliento que na mesma convenção não consta nenhuma informação sobre a dissidio ser proporcional ao tempo de registro.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:09

Monize Honório

Este reajuste incidirá sob os salários em 31/10/2015, se este funcionário foi contratado em 10/11 não terá direito ao reajuste de 2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:19

Bom dia, apesar de nao ter direito ao aumento, pelo menos o salario dele tem que ser o piso do sindicato. Se por acaso estiver abaixo tera que aplicar o aumento pra ele(aumento esse o valor do piso).

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

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