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Retenção de 11% INSS sobre NF (Simples Nacional)

Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:53

Boa tarde Colegas !

Preciso muito de ajuda,
Tenho um cliente terceirizador de mão de Obra (cede funcionário para eventos), o condomínio está exigindo a retenção de 11% de INSS,
Procede ? Se tenho como fugir desta retenção, alguém teria algum embasamento legal para utilizar ?

Obrigado !

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida"
Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:06

Boa tarde;


A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.

O artigo 142 da IN MPS/SRP 3/2005, bem como seu artigo 274-C, regulamenta que a empresa optante pelo SIMPLES, que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido. O disposto não se aplica no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2002.

A partir de 01.01.2009, de acordo com a IN RFB 938/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES, que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.


Espero ter ajudado

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