x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 875

Aviso Prévio cancelado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:38

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Procedimento está correto Andrea, apenas desconsidere o aviso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:40

Andrea, boa tarde.
O (a) patrão(a) deverá comunicar por escrito em duas vias que está cancelando o aviso prévio e que deseja que a mesma reconsidere e que continue com seus trabalhos em sua residência.
A mesma deverá dar ciência se concorda no cancelamento do aviso prévio e continua trabalhando ou não.
Essa observação pode sim ser feito no verso do Aviso Prévio que está em poder do Patrão(a).
A empregada deverá assinar e mencionar se aceita ou não, de preferência com testemunha da empregada, para que não haja problema futuro.


ok...


http://direitodetodos.com.br/empregador-pode-desistir-do-aviso-previo-dado/

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:44

Carlos Alberto dos Santos

Ótima orientação Carlos, não tinha este costume, mas pensando na segurança do empregador é bom mesmo passar a adotar este procedimento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:46

Karina, aproveitando tinha me esquecido que a mesma deverá devolver a sua via, caso ela tenha perdido, deverá constar no verso da carta de aviso que está em poder do Patrão(a) que sua via foi extraviada/perdida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade