
Erô Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, boa tarde.
Temos uma funcionária que trabalha a 6 meses em nossa empresa, no mês passado (08-2015) a mesma alegou estar grávida e a gravidez ser de risco, entregando assim um atestado de 14 dias, voltou a trabalhar e 2 dias depois entregou mais 1 de 10 dias com cid diferentes, porém relacionados a gravidez, agendamos a pericia no INSS, mais com as agencias em greve o agendamento aqui em nosso estado foi para 01-2016, para não prejudicar esta funcionária, é permitido por lei que ela passe pelo médico do trabalho e se o mesmo der apto ela voltar a trabalhar e cancelar o agendamento? Ou realmente ela tem que esperar correndo o risco de o beneficio não ser deferido?
Desde já gardeço