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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Admissão de empregado fora do estado.

MARIA DE JESUS OLIVEIRA SOARES

Maria de Jesus Oliveira Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:20

Prezados, quais os procedimentos para uma admissão de empregado fora do Estado? O sindicato tem que ser o do estado onde o empregado está localizado? Só teria esse funcionário para uma administração simples de contatos de clientes (um contato mais próximo caso necessário), no caso de uma rescisão de contrato que tivesse que homologar teria que se descolocar um representante da empresa para esse processo ou existe um meio possivel? Desde já agradeço.

Fernanda Marengo

Fernanda Marengo

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 18:49

Boa Tarde,

Tenho um cliente que tem funcionários em varios estados, e quando temos alguma homologação vai um representante do proprietario (com a carta preposto) realizar a homologação.
Mas tem estados, que o sindicato da classe não quer fazer a homologação, neste caso, a empresa paga a passagem e eles vem homologar aqui no estado.

Esse é o procedimento que realizamos, não sei se é o correto, mas sempre deu certo.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:56

Olá,

Enfrento esse problema periodicamente. A alegação de alguns sindicatos é que deveríamos constituir filial nas referidas cidades, o que é inviável.
Optamos por trazer o funcionário até nossa cidade, arcando com as despesas. O recolhimento sindical também é feito por aqui.
Em quitações, comparece o supervisor, ou eu (RH) como responsável.

Att.

Angel.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 12:16

Bom dia!

Posso estar errado, mas acredito que o sindicato teria que ser localizado no mesmo estado onde a empresa está localizada, uma vez que esta empresa não possui filial no estado onde o funcionário exerce suas funções.

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