Weidson
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pessoal,
Mais uma vez preciso da ajuda dos universitários....
O caso é o seguinte: Um funcionário com 13 anos, 7 meses e 15 dias de trabalho foi demitido sem justa causa (Logo tem direito a 66 dias de aviso prévio indenizado).
Data da contratação: 01/10/2015;
Data da demissão: 15/05/2015;
Data da projeção do aviso: 20/07/2015;
Data base do dissídio coletivo: 01/07/2015;
Na TRCT (rescisão normal) foram consideradas as seguintes verbas rescisórias:
1) Saldo de 15/dias Salário (líquido de 00/faltas e DSR)
2) Saldo de 15/ dias de Quinquênio
3) Saldo de 15/ dias de Anuênio
4) Saldo de 15/ dias de Insalubridade média
5) Aviso Prévio Indenizado de 66/dias
6) Férias Vencidas ref. ao Per. Aquis. 01/10/2013 a 30/09/2014
7) Férias Proporcionais referentes ao Per. 01/10/2014 a 15/05/2015 (8/12 avos)
8) Férias Indenizadas referentes ao Per. 15/05/2015 a 20/07/2015 (2/12 avos)
9) 1/3 Sobre as Férias Vencidas
10) 1/3 Sobre as Férias Proporcionais
11) 1/3 Sobre as Férias Indenizadas (Aviso Prévio Indenizado)
12) 13 º Salário Proporcional ref. ao Per. Aquis. 01/01/2015 a 15/05/2015 (5/12 avos)
13) 13 º Salário Indenizado ref. ao Per. Aquis. 15/05/2015 a 20/07/2015 (2/12 avos)
A pergunta que não quer calar: Sobre qual destas verbas o funcionários terá direito de receber a diferença de dissídio na rescisão complementar, haja visto que a data da "projeção" caiu na segunda quinzena de julho (mês da convenção)?
Seria:
5) Considerar: 20 dias de aviso prévio indenizado com o novo salário;
8) Considerar: 1/12 avos referentes às férias indenizadas referentes do Per. 01/07/2015 a 20/07/2015;
11) Considerar: 1/3 sobre as férias indenizadas referente ao Per. 01/07/2015 a 20/07/2015;
13) Considerar: 1/12 avos referentes ao 13 salário indenizado referentes do Per. 01/07/2015 a 20/07/2015;
Muito obrigado por qualquer tipo de ajuda!!!
Weidson