
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
Certo funcionário acidentou-se em Agosto, após os 15 dias, fiz o agendamento da perícia, no caso, ontem. Sendo que o agendamento foi marcado após o termino do atestado, que é na data 30/09/2015 e a perícia será em 05/10/2015.
Nesse caso, o funcionário deverá retorna ao trabalho no termino do atestado?
Em relação ao pagamento, o empregador pagará os 30 dias , devido ao fato da perícia ter sido agendada para 05/10/2015?