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Data da perícia x Volta ao trabalho

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 08:50

Bom dia,
Certo funcionário acidentou-se em Agosto, após os 15 dias, fiz o agendamento da perícia, no caso, ontem. Sendo que o agendamento foi marcado após o termino do atestado, que é na data 30/09/2015 e a perícia será em 05/10/2015.
Nesse caso, o funcionário deverá retorna ao trabalho no termino do atestado?
Em relação ao pagamento, o empregador pagará os 30 dias , devido ao fato da perícia ter sido agendada para 05/10/2015?

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 08:54

Maílson,

Se ele teve apenas 15 dias de atestado.. ele deve voltar ao trabalho, caso já tenha se recuperado.

Caso ele tenha recebido mais de 15 dias de atestado, vc fez o procedimento correto... esperou passar os 15 dias e agendou pericia.
A empresa vai pagar apenas os 15 dias.
Ele não deve retornar ao trabalho.. deve aguardar a data da pericia e verificar a decisão.

Caso seja negado o benefício, ele não receberá nem da empresa e nem do INSS os dias que excedeu 15.
Caso o INSS julgo procedente o pedido de beneficio ele receberá pelo INSS.
A empresa paga apenas os 15 primeiros dias de atestado.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:41

Tamires,
Então se após o atestado o funcionário estiver apto, mesmo ele querendo voltar, não pode?
Não entendi bem, quando você diz que ao funcionário ir para perícia, caso seja negado o benéfico, ele só receberá os 15 dias, e outros 15 dias, em que ele está acobertado pelo atestado médico, que nesse caso foram de 30 dias, ele não receberá?
Karina Louzada, ao ler o texto que você indicou, entendo que se o funcionário estiver apto, ele poderá voltar a trabalhar normalmente, sendo assim, a perícia, quando for feita, apurará se houve incapacidade no período em que ele ficou parado. Apenas isso.
Só me restou uma dúvida, Karina, se ele voltou antes da passar na perícia, os dias em que o pagamento é de responsabilidade da do INSS, ele receberá? Pelo fato de voltado a trabalhar antes de passar na perícia?
Grato,



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:48

Mailson Freitas de Oliveira

Ele ficará afastado pelo tempo determinado pelo seu médico mediante atestado.

Se foram 30 dias de atestado, a empresa pagará os 15 dias iniciais apenas. Se ao final do prazo do atestado o funcionário se considerar apto a trabalhar, deverá obter o OK do seu médico mediante laudo assinado e carimbado contendo data de retorno ao trabalho e deverá passar tbm pelo médico do trabalho, que fornecerá o ASO de retorno ao trabalho como APTO.

Na data da perícia, o funcionário deverá levar todos esses documentos, laudo do seu médico e o ASO do médico do trabalho como apto, o INSS então pagará APENAS os 15 dias finais do atestado.

Como mencionado no texto, o médico do INSS não irá conceder mais dias de afastamento, tendo em mãos a liberação do médico do funcionário e do médico do trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:49

Maílson,

No caso dele que pegou atestado de 30 dias, a empresa pagará os 15 primeiro dias.

Eu entendo que mesmo que ele esteja bem.. e queira voltar.. oriento que a empresa não autorize e encaminhe ele ao INSS.

Agora caso já tenha passado os 30 dias e ele esteja bem.. ele pode voltar a trabalhar (oriento que seja realizado exame ocupacional de retorno ao trabalho), porem para receber os 15 dias do INSS deverá de qualquer forma passar na pericia.

Ele passando pela perícia caso o perito não conceda o beneficio os demais 15 dias não será pago nem pela empresa e nem pelo INSS. Ou seja, ele ficará sem receber.
E caso o beneficio seja concedido ele receberá normalmente pelo INSS.

Conseguiu entender??

Atenciosamente, Támires Souza

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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:23

Mailson Freitas de Oliveira,

O correto seria a empresa encaminhar o funcionário ao medico, para o mesmo constatar se o mesmo esta apto ao trabalho.
Caso a empresa não tenha feito tal procedimento, e impedido do funcionário trabalhar ao fim do atestado, se o perito apenas considerar os dias a qual o funcionário estava de atestado, os dias restantes serão de responsabilidade da empresa. Se a mesma se negar ao pagamento, o mesmo pode entrar com uma reclamação trabalhista, solicitando o pagamento do período, uma vez que o funcionário se apresentou ao trabalho, e a empresa o impediu de exercer sua função.

estou com um caso assim.


att,

Bruno Ramos

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Josi Matos

Josi Matos

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 13:05

A empresa paga somente os 15 dias, depois disso fica por conta do inss...e depois que ele passar pela pericia e se for liberado para iniciar suas atividades, antes de começar a trabalhar mande ele passar no medico do trabalho só pode iniciar suas atividades depois que o médico do trabalho liberar, caso o médico do trabalho não libere tem que reagendar outra pericia no INSS...ok

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