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DSR para Mensalista

Mário

Mário

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:45

Bom dia.

Sou leigo neste assunto,procurei em diversos lugares e vi respostas diferentes por isso da minha duvida.

Funcionário mensalista recebe DSR encima do salario?Tendo em vista que a Convenção coletiva estipula o piso salarial em R$ 1320,00.

Lembrando que o funcionário tem um adicional de periculosidade.

Minha duvida é exatamente essa,vi em muitos lugares que a DSR já é inclusa no salario dos mensalistas,mas de que forma?Se na convenção ja estipula o salario sendo R$ 1320,00.

A DSR ja esta inclusa no próprio piso da convenção coletiva?

Sei como fazer o calculo sobre horas extras.

Desde já obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:56

Mário

DSR significa Descanso Semanal Remunerado, normalmente se dá aos domingos. Para um mensalista esses domingos já estão incusos no salário que tem base de 30 dias, ou seja, já são pagos, não é necessário fazer nenhum outro pagamento neste sentido.

Em caso de horas extras, onde o funcionário não está descansando e sim trabalhando, entende-se que além das horas extras deverá ser pago o DSR que é calculado com base no mês em que as horas foram realizadas.

DSR = Horas extras / dias úteis do mês (segunda a sábado) * dias não úteis (domingos e feriados).

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 12:02

Mário, boa tarde.
Além do que a colega acima mencionou e a formula também, segue uma outra maneira de calcular

MDSR = (domingos+feriados/dias restante do mês) = x
Exemplo
Setembro~/2015

MDSR = (04+01/25) = 0,2 ou 20%
Esse percentual e aplicado sobre o valor das horas extras, adicional noturno, comissões e outros.

Não se aplica a MDSR sobre a periculosidade e insalubridade, veja a materia no link abaixo

www.empresario.com.br

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