Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)boa tarde a todos!!
no caso de um funcionario temporario que trabalha os 90 dias na empresa sob regime de func. temporario ,depois é(contratado) efetivado na empresa para exercer a mesma função,sabe-se que o mesmo nao pode ser submetido ao contrato de experiencia uma vez que o mesmo ja trabalhou na mesma função, na mesma empresa e no mesmo local de trabalho, ta correto esse meu entendimento????
abç