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func. temporario x contrato de experiencia

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 17:25

boa tarde a todos!!

no caso de um funcionario temporario que trabalha os 90 dias na empresa sob regime de func. temporario ,depois é(contratado) efetivado na empresa para exercer a mesma função,sabe-se que o mesmo nao pode ser submetido ao contrato de experiencia uma vez que o mesmo ja trabalhou na mesma função, na mesma empresa e no mesmo local de trabalho, ta correto esse meu entendimento????


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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 17:57

Olá Paulo, boa tarde!

Oha, o meu entendimento é igual ao seu, mas infelizmente não tenho base legal para te fornecer. Tomara que surja algum colega que tenha essa base, para concordar ou discordar de nós.

Tenha uma ótima semana.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 08:19

Olá Wellington, bom dia!

Como já haviam dito, o site do fórum é para troca de informações. Então, por favor, post a base legal para que todos tenham o conhecimento dela. Senão, todos que lerem este tópico vão pedir para que as envie. Desculpe e espero que tenha compreendido.

Obrigada pela colaboração e tenha uma ótima semana...

Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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