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Atestados médicos e afastamento por doença

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 13:25

Boa tarde,

Um empregado apresentou um atestado em 13/07/2015, a empresa pagou os quinze primeiros dias e no 16º dia foi encaminhado ao Inss onde passou por perícia médica e teve seu pedido deferido até 31/08/2015, no dia 01/09/2015 até o dia 09/09/2015 ele não retornou ao trabalho, no dia 10/09/2015 apresentou um atestado por prazo indeterminado, pelo meu entendimento a empresa não precisa pagar os quinze primeiros dias novamente, a minha dúvida; devo fazer um agendamento de uma novo benefício ou seria um pedido de prorrogação do benefício anterior pois tentei fazer prorrogação e no site eles pedem uma senha, esses nove dias que ele não retornou ao trabalho devo marcar faltas?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 13:37

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Ele mesmo não havia solicitado novo benefício?

Se não, deve ser agendado nova perícia. Seria novo afastamento pelo mesmo motivo anterior.

Ligue no 135 para mais informações.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:05

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Se ele já apresentou novo atestado decorrente da mesma doença, já pode agendar.

9.2.3 - ATESTADO DE 15 DIAS - RETORNO AO TRABALHO - NOVO AFASTAMENTO DECORRENTE DA MESMA DOENÇA - PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR

Se após a alta médica o empregado retornar ao trabalho e, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior for concedido novo benefício decorrente da mesma doença, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Exemplo:

Empregado se afasta do trabalho por motivo de doença por 30 dias. Após 40 dias de seu retorno, ele traz um outro atestado médico de 30 dias referente à mesma doença.

Nesse caso, como a empresa já pagou os 15 primeiros dias no primeiro atestado médico (30 dias), ela deverá pagar apenas os dias efetivamente trabalhados (no caso 40 dias de trabalho). A Previdência Social, por sua vez, assume o segundo atestado integralmente, no entanto, ao invés de conceder um novo benefício ao segurado haverá apenas uma prorrogação do benefício anterior.


Fonte: http://www.marilluz.com.br/duvida018.html

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
PATRICE LUZ DA COSTA

Patrice Luz da Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:06

Andrea, bom dia!


Pelo o pouco que entendo se o colaborador apresentou um novo atestado com o mesmo CID, a empresa já faz o agendamento de uma nova perícia, porém se o atestado apresentado for um CID diferente a empresa deve pagar os 15 primeiros dias, caso esteja equivocada meus caros colegas me auxilem também.



Att.;
Patrice

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 13:38

Amigos, boa tarde!

O funcionário teve que passar por cirurgia de emergência em 29/11/2015.
O médico deu um atestado de 15 dias e uma carta de encaminhamento para o INSS.

AO meu entender ele não precisa de perícia para um atestado de 15 dias ou precisa???

ele agendar e ficou marcado para 12 de fevereiro 2016.

No meu sistema o atestado está de 15 dias, onde ele deveria ter voltado trabalhar em 15/12/2015, mas o
funcionário disse que só voltará depois da perícia....

Como devo proceder???


Att,

Raquel Prado
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:07

Raquel Prado

Solicite um novo atestado.

Até 15 dias a empresa paga e só é aceito perícia no INSS se constar 16 dias ou mais de afastamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 09:02

Bom dia!

Estou com uma dúvida referente a um afastamento por motivo de doença, o funcionário trouxe 3 atestados para a empresa o 1º foi de 3 dias do dia 23/05 à 25/05 o 2º de 9 dias do dia 26/05 à 03/06 e o 3º superior a 15 dias a partir do dia 04/06. Depois do 3º atestado que fiz o agendamento do funcionário no INSS, minha dúvida é se devo começar a contar os 15 primeiros dias à partir do 1º atestado? ou devo seguir o 3º atestado que consta afastamento superior a 15 dias?

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