Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Um empregado apresentou um atestado em 13/07/2015, a empresa pagou os quinze primeiros dias e no 16º dia foi encaminhado ao Inss onde passou por perícia médica e teve seu pedido deferido até 31/08/2015, no dia 01/09/2015 até o dia 09/09/2015 ele não retornou ao trabalho, no dia 10/09/2015 apresentou um atestado por prazo indeterminado, pelo meu entendimento a empresa não precisa pagar os quinze primeiros dias novamente, a minha dúvida; devo fazer um agendamento de uma novo benefício ou seria um pedido de prorrogação do benefício anterior pois tentei fazer prorrogação e no site eles pedem uma senha, esses nove dias que ele não retornou ao trabalho devo marcar faltas?