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Perda das férias por afastamento

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:33

Boa Tarde!!!!
Tem um caso assim aqui na empresa;
Admissão: 25/03/2013
férias período 2013/2014 - gozadas
Porém em 09/12/2014, se afastou pelo INSS por motivo de doença não ocupacional e retornará a empresa em 30/09/2015 (mais de 6 meses).
Minha duvida é referente ao período de ferias de 2014/2015, quando ele se afastou tinha 20 dias de ferias, no meu entendimento ele tem direito aos 30 dias do período 2014/2015, e do período 2015/2016, começa a contar a partir de outubro de 2015.

Estou correta?

Obrigado pela ajuda

Elisangela
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:37

Elisangela Mello Medeiros

Só perde o período de afastar durante 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo.

O período 2014/2015 ele não perdeu, já o 2015/2016 tem que contar os dias e verificar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:47

Boa tarde!

Nossa colega Karina está coberta de razão...

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:55

Elisangela boa tarde,

eu entendo como você. Do período aquisitivo de 25/03/14 a 24/03/15 ela ficou afastada de 09/12/14 então não deu 180 dias. Este periodo ela tem direito. De 25/03/15 s 24/03/16 ela está afastada desde então. Até 30/09/15 ela ficará mais de 180 dias, perdendo este período. Neste caso inicia o periodo novamente quando ela retornar, se for dia 01/10/15.

Só é importante que ela goze do periodo ao qual tem direito de 14/15 o mais imediato possivel, para que não dê tempo de caracterizar férias em dobro.

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 17:23

Olá Elisangela
Boa tarde,

Vamos analisar:

Admissão: 25/03/2013
Afastamento: 09/12/2014 a 30/09/2015

Períodos Aquisitivos:

25/03/2013 a 24/03/2014 - ok
25/03/2014 a 24/03/2015 - Tem direito (106 dias de afastamento)
25/03/2015 a 30/09/2015 - Não tem direito (189 dias de afastamento)

Novo período Aquisitivo em: 01/10/2015

Confirme se a data de afastamento 09/12/2014 já é a partir do 16º dia pago pela Previdência Social.

Att,

Vânia Zaniratto

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