Elisangela Mello Medeiros
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Tarde!!!!
Tem um caso assim aqui na empresa;
Admissão: 25/03/2013
férias período 2013/2014 - gozadas
Porém em 09/12/2014, se afastou pelo INSS por motivo de doença não ocupacional e retornará a empresa em 30/09/2015 (mais de 6 meses).
Minha duvida é referente ao período de ferias de 2014/2015, quando ele se afastou tinha 20 dias de ferias, no meu entendimento ele tem direito aos 30 dias do período 2014/2015, e do período 2015/2016, começa a contar a partir de outubro de 2015.
Estou correta?
Obrigado pela ajuda