
Fernanda Deschamps
Bronze DIVISÃO 2Boa noite,
Tenho umas dúvidas quanto ao pedido Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência - Iniciativa do Empregado.
E gostaria que fossem esclarecidas!
No dia 24 de AGOSTO deste ano, fui contratada a carater de experiencia como auxiliar de farmácia, sendo 12horas trabalhadas no periodo noturno x36horas folga. Contudo, não me adaptei com a função e o horário estabelecido.
AGORA DIA 24 de SETEMBRO, vencerá os 30 dias ( na minha carteira consta que: CONTRATO DE EXPERIENCIA: Em 24/08/2015 foi firmado contrato de experiencia por 30 dias, podendo ou nao ser prorrogados por mais 60 dias) há uma clausula que me preocupa: Se eu pedir demissão há uma multa ou se a empresa me dispensar o mesmo ou seja...
Minhas dúvidas são:
1) devo pedir minha demissão no dia 24/09 sendo a data do termino da vigência dos priemiros 30 dias de contratos mesmo sabendo desta clausula contratutal de multa
...Escrevo a carta com pedido de demissão e avisando que cumprirei o aviso prévio...
2) Nesse caso de multas, mesmo eu cumprindo o Aviso prévio, terei que pagar mais o que para empresa? e o que eu vou receber e quando?
Atenciosamente,
Fernanda