Rodrigo Borba
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde,
Resumirei...
Somos uma empresa de São Paulo (Sindicato/ Sindinstalação e Sintracon) e estamos prestando serviço para nosso cliente (REIDI) (Sindicado/SINTEPAV)
Constratamos 5 coloborados (2 montadores e 3 ajudantes de serv. gerais) seguindo as normas do nossos sindicato (SP), quando fomos fazer integração para mobilização na obra fomos informados que precisamos seguir as regras do Sindicato que eles seguem (experiência de 30 dias, PL, cesta básica) Nossa empresa conta com 10 colocaboradores.
A pergunta é: Ele tem o direito de fazer esta exigência? nós temos o dever de cumpri-las? Pergunto isso pois este não e nosso único cliente, ai fiquei perdido em como proceder, qual regra seguir, obrigatoriedade:
NOSSOA EMPRESA: Empresa no regime lucro presumido - 10 colaboradores
CLIENTE: Grande construtora REIDI - mais de 500 colaboradores
SERVIÇO: Montagem de tubulação e passagem de fiação
OBRA: Infraestrutura de mobilidade
Desde já, agradeço a ajuda de todos!