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Convenção Coletiva SP - Convenção Coletiva BA ( Exigências e

Rodrigo Borba

Rodrigo Borba

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 13:10

Boa tarde,

Resumirei...

Somos uma empresa de São Paulo (Sindicato/ Sindinstalação e Sintracon) e estamos prestando serviço para nosso cliente (REIDI) (Sindicado/SINTEPAV)

Constratamos 5 coloborados (2 montadores e 3 ajudantes de serv. gerais) seguindo as normas do nossos sindicato (SP), quando fomos fazer integração para mobilização na obra fomos informados que precisamos seguir as regras do Sindicato que eles seguem (experiência de 30 dias, PL, cesta básica) Nossa empresa conta com 10 colocaboradores.
A pergunta é: Ele tem o direito de fazer esta exigência? nós temos o dever de cumpri-las? Pergunto isso pois este não e nosso único cliente, ai fiquei perdido em como proceder, qual regra seguir, obrigatoriedade:

NOSSOA EMPRESA: Empresa no regime lucro presumido - 10 colaboradores

CLIENTE: Grande construtora REIDI - mais de 500 colaboradores

SERVIÇO: Montagem de tubulação e passagem de fiação

OBRA: Infraestrutura de mobilidade


Desde já, agradeço a ajuda de todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 14:07

Rodrigo, boa tarde.
Esse é um tema que sempre está em questão, devemos ou não cumprir.
Já passei por isso e infelizmente tive problema os empregados acabaram entrando em greve e quase perdemos o cliente, então passei para o depto juridico decidir, afinal e uma questão delicada.
O mesmo(juridico) chegou em um acordo com o sindicato e os empregados voltaram ao trabalho.
Sugiro que converse também com a empresa que irá prestar o serviço veja(m) o que eles acham, haja visto que qualquer beneficio/outra vantagem que conceder e não tiver acordado com o cliente, obviamente terá prejuizo.
Exigir o sindicato exige isso faz parte.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:40

Rodrigo Borba

Sua empresa possui sede em SP, mas há funcionários que estão prestando serviços na BA é isso?

Então deverá seguir o Sindicato da categoria onde o serviço é realizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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