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Danilo Nascimento Costa

Danilo Nascimento Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 18:25

Pessoal tenho uma duvida matadora pra mim! ainda nao consegui entender o dsr mesmo depois de ler vários posts.

Vamos lá, seguindo o exemplo abaixo:

1. Durante o mês o empregado realizou 36 horas extras no mês de julho/97 com adicional de 50% (cinqüenta por cento). Valor da hora normal R$ 5,00.

- valor da hora extra: R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50
- número de horas extras realizadas: 36
- número de domingos no mês de julho/97: 4

Cálculo

dsr= 36 h/27 dias úteis x 4 (domingos) x R$ 7,50
1,33 horas x 4 x R$ 7,50 = dsr
5,33 horas x R$ 7,50 = R$ 40,00

Esse valor de 40,00 soma-se à remuneração do mês correspondente? Esse é o valor das horas extras com dsr?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 21:20

Danilo, boa noite.
Cada um utiliza uma fórmula, eu utilizo essa:
MDSR = (domingos+feriados/dias restante do mês) = x

Exemplo - Julho
MDSR = (4/27) = 0,1481 ou 14,81%

Esse percentual e aplicado sobre o valor total das (h.extra, adicional noturno, comissões e outros).

No seu exemplo
36h à 50% = 54hs
Salario hora = 5,00 x 54 = 270,00

MDSR = 270,00 x 14,81% = 40,00

Resumindo
Salario = 1.100,00 (mensalista)
H.Extras = 270,00
MDSR = 40,00
Bruto = 1.410,00

A legislação em vigor menciona que incide nas horas extras (particular no seu caso) o DSR que chamamos também MDSR (media descanso semanal remunerado) .

www.professortrabalhista.adv.br

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