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aviso previo pedido de demissao....

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 08:52

bom dia colegas...
tem um funcionário de uma empresa q pedio demissao e falou q iria cumprir o aviso previo até o fim dessa semana e iria pagar o restante, mas ele está chegando atrasando na empresa e tem dia q ele jah faltou sem justificativa, quer sair mais cedo, a empresa nao está gostando disso..
a empresa pode dispensar o funcionário por causa disso e ainda descontar o aviso previo do empregado?
aguardo resposta...
obrigado

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 10:07

Bom dia!!

Tiago, a empresa poderá adverti-lo pelas faltas ou ate mesmo suspendê-lo.

Mas sugiro (minha opnião), que deixe o aviso correr normalmente e desconte, os atrasos, as faltas e os DSR correspondentes (claro que documentos em cartao de ponto)


Agora se a empresa optarem despensa-lo do aviso , terá que indenizar os dias restantes.

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