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Contratação de Jovens Aprendizes

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:01

Prezados colegas,

Sabemos que nos Artigos 9º e 10º do Decreto 5.598/2005, fala sobre a contratação de jovens aprendizes.

Mas ainda há algumas dúvidas, com relação a base de calulo para definição da cota.

Diretores e funcionários em cargo de confiança não entram na base;
funcionários com nível técnico e superior;

a dúvida maior é sobre os funcionários que exercem atividades perigosas, ex: Eletricistas de Alta Tensão

Podemos excluir esses funcionários da base de calculo?

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