Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalPrezados colegas,
Sabemos que nos Artigos 9º e 10º do Decreto 5.598/2005, fala sobre a contratação de jovens aprendizes.
Mas ainda há algumas dúvidas, com relação a base de calulo para definição da cota.
Diretores e funcionários em cargo de confiança não entram na base;
funcionários com nível técnico e superior;
a dúvida maior é sobre os funcionários que exercem atividades perigosas, ex: Eletricistas de Alta Tensão
Podemos excluir esses funcionários da base de calculo?