x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 789

Contribuição com INSS para profissionais dentistas

Cristovão Marcondes de Casto Rodrigues

Cristovão Marcondes de Casto Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Dentista
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:50

Bom dia a todos, tenho uma duvida muito importante e que acredito ser duvida de vários outros profissionais da minha área. Sou cirurgião-dentista autônomo, ou seja, realizo serviços odontológicos para empresas sem vinculo empregatício, recendo no sistema de %. Não tenho consultório próprio, atendo em consultório de colegas. Como devo fazer pra iniciar minha contribuição com INSS? Quanto devo contribuir? Eu começando a contribuição, eu irei ter que declarar Imposto de Renda como pessoa física correto?

Aguardo resposta assim que possivel
Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:49

Cristovão, boa tarde.
Atualmente o tema Contribuição Previdenciária e delicado, menciono isso por que qualquer recolhimento feito por livre e espontânea vontade e se tiver algum, vamos assim dizer, erro, terá problema/dificuldade em restituir.
Sugiro a você que agende pelo telefone 135 uma consulta junto a previdência social, no dia agendado o atendente irá explicar detalhamente como funciona principalmente você que é autônomo, (tem algumas regras específica, 11% retido na nota fiscal e outros).
Conheço casos em que o profissional autônomo resolveu recolher por conta própria e quando precisou do beneficio (auxilio doença e aposentadoria) teve problemas e "sofreu" para resolver.
Você também pode além do INSS (que particularmente sugiro), consultar também advogados/escritório Previdenciários.

http://blog.previdencia.gov.br/?p=10590

http://www.previdencia.gov.br/autonomo/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: