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Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 17:09

Boa tarde, Ana Cristina

A Contribuição Patronal é devida a todas as empresas, no Simples ela incide sobre a receita dependendo da faixa a qual a empresa esteja enquadrada do Anexo I, II, III, e V. Nas empresas não optantes, a contribuição Patronal (CPP) incide sobre a Folha de Pagamento com um Alíquota de 20%. Existe ainda a contribuição Previdenciária também para empresas não optantes conhecidas como CPRB que incide também na Receita Bruta mas com alíquotas diferenciadas de acordo com a atividade das empresas.

Base Legal: Lei 8212/91-CAPÍTULO IV - Art. 22 Inciso I

Obs: Em relação aos Simples Nacional apenas o Anexo IV não recolhe a CPP no DAS, recolhe separadamente na GPS junto com as contribuições dos empregados, sócios e outros contribuintes individuais.

Att
Caio Fiorine

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