Ana Cristina
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 1
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Ana Cristina
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Caio Fiorine
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde, Ana Cristina
A Contribuição Patronal é devida a todas as empresas, no Simples ela incide sobre a receita dependendo da faixa a qual a empresa esteja enquadrada do Anexo I, II, III, e V. Nas empresas não optantes, a contribuição Patronal (CPP) incide sobre a Folha de Pagamento com um Alíquota de 20%. Existe ainda a contribuição Previdenciária também para empresas não optantes conhecidas como CPRB que incide também na Receita Bruta mas com alíquotas diferenciadas de acordo com a atividade das empresas.
Base Legal: Lei 8212/91-CAPÍTULO IV - Art. 22 Inciso I
Obs: Em relação aos Simples Nacional apenas o Anexo IV não recolhe a CPP no DAS, recolhe separadamente na GPS junto com as contribuições dos empregados, sócios e outros contribuintes individuais.
Att
Caio Fiorine
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