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RICARDO

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:30

nossa emprega é do ramo da construção civil, em dias de chuva sem condições de trabalho dispensamos alguns funcionários. gostaria de saber se esse dia de dispensa podemos descontar do funcionário? ou o dia deve ser pago normalmente, mesmo ele não estando na empresa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:34

Olá Ricardo
Bom dia,

Se a Empresa quem dispensa não é correto descontar.
Tente negociar uma compensação com eles.

Att,

Vânia Zaniratto

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