Helio Firomoi
Bronze DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 1
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Helio Firomoi
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoZilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Hélio!
Referente ao exposto, até o presente momento desconheço qualquer Lei (perante a Previdência Social) que venha conceder tal direito. Tenho conhecimento de algumas Convenções Coletivas de Trabalho, onde prevalecem direitos aos trabalhadores falecidos valor x (geralmente baseado em um salário da categoria) como auxílio-funeral, com determinado período de registro, pago na rescisão.
Mas, se tratando de familiares carentes (viúva, filhos ou mãe e pai dependentes) poderão procurar a Assistência Social do Município.
Tudo de Bom!
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