x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 811

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 11:28

Bom dia!!


Iara , esta declaração nao existe( pelo menos desconheco).

Mesmo que ele faça uma declaração assim , podera futuramente dizer que foi coagido.

É bom que se oriente em seu departamento jurídico.


Sugestão.


Caso o sindicato da categoria tenha mesa de conciliação previa, peça que protocole la o pedido la, depois a empresa e empregador fazer um acordo e é quitado as verbas, das quais o trabalhador nao podera reclamar .

ou se acredita que o funcionario de todo jeito vai engressar na justiça, diga a ele que procure seus direitos na justiça, depois faça um acordo na audiencia una.

------------------////-----------------------------------------

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade