
Letícia Gonçalves dos Anjos
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde, gostaria de saber se o sócio administrador da empresa tem direito a vale alimentação.
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Letícia Gonçalves dos Anjos
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde, gostaria de saber se o sócio administrador da empresa tem direito a vale alimentação.
Caio Fiorine
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia, Letícia
Na legislação do trabalho existe algo chamado de salário utilidade ou utilidade não salarial, caso bem polêmico porque envolvem problemas jurídicos entre legislação do trabalho, legislação fiscal e previdenciária. Quando a empresa desembolsa vale-transporte e vale-alimentação a seus empregados isso é dedutível como despesas, porém quando a empresa (desembolsa vale alimentação a sócio ou dirigente), isso é considerado remuneração indireta, tributáveis na PF/PJ(Art 622, I "a"; II e alíneas).
Base Legal: Vale-transporte e Vale-alimentação a seus empregados (Art 369 e 370, do RIR/99).
Att.
Caio Fiorine
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