Glaucia Vasconcelos
Iniciante DIVISÃO 1Há 01 ano atrás entrei em licença maternidade por adoção. Em caso de adoção, a licença maternidade, como fui orientada no INSS, é pago diretamente pelo INSS e não pela empresa trabalhista. Contudo percebi logo no primeiro mes que estava recebendo dois pagamentos de salário maternidade, um efetuado pelo INSS e outro pela empresa a qual trabalho. Entrei em contato com a empresa por telefone e também por diversas vezes por email, informando que nada deveria receber da empresa pois já estava recebendo do INSS. No entanto, me retornaram dizendo que era assim mesmo. Após perceberem o erro, solicitaram o estorno o qual imediatamente me prontifiquei a fazer. Agora, passado um ano, a empresa informa que estornei somente três parcelas e falta uma mais alguns dias trabalhados, e está descontando 500 reais do meu salario que é de 2.578 reais. Alem de todo constrangimento que passei após um ano do ocorrido, sendo cobrada por um erro que não cometi, que identifiquei e os comuniquei desde o inicio.Gostaria de saber se há um valor máximo de porcentagem que da direito a empresa para descontar do meu salario. Esse valor de 500 reais será até quitar o valor de 3.200 reais, porem 500 reais mensalmente descontados do meu pagamento está fora do meu orçamento,
