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seguro desemprego

Sulamita

Sulamita

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 21:00

No meu penultimo emprego trabalhei 2 ano e 6 messes e pedi demissão, 05/01/2012 ate 10/07/2014.
No meu ultimo emprego trabalhei 11 messes e fui manda embora 21/07/2014 ate
10/07/2015.
Dei entrada no meu seguro desemprego no dia 19/08/2015 e a funcionaria do MTE disse que ia receber 5 parcelas e a primeira no dia 19/09/2015
No dia 19/09/2015 fui consultar no site minha primeira parcela é estava informado " primeira parcela devolvida", não vou corre atrás já que comecei trabalhar no dia 21/09/2015 (hoje) de carteira assinada, se eu forma mandada embora em menos de 1 ano dessa empresa atual posso receber meu seguro desemprego novamente?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:03

Sulamita, bom dia!

Critérios para recebimento do Seguro Desemprego.

“Art . 3
o
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I ­ ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada,
relativos a:
1ª. solicitação = a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2ª. solicitação = b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3ª solicitação = c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando
das demais solicitações;

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh
George Lucas

George Lucas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:23

Boa tarde,

Trabalhei em uma empresa anterior cerca de 19 meses no período de 12/03/2015 ate 17/06/2015, porem sai com aviso indenizado dia 15/05/2015, no dia 18/05/2015 comecei a trabalhar em uma outra empresa, mas devido a problemas na administração da empresa só fui fichado no dia 01/07/2015 com contrato de experiencia de 90 dias, no termino deste contrato que sera dia 27/09/2015 sera feito o termino. Gostaria de saber se tenho direito ao seguro-desemprego ? E se cabe algum recurso para que eu não o perca !

Grato desde já.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:38

George Lucas, boa tarde!

Bem vindo ao contábeis!

Quando a rescisão não é motivada por pedido de demissão ou por justa causa segue os critério de direito as parcelar.

Sim você tem direito

I - para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II - para a segunda solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III - a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13134.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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