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Afastamento com atestados intercalados

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:03

Bom Dia,

Temos uma situação de um funcionário que apresentou um atestado de 11 dias iniciando em 04/08/2015 e outro atestado de 15 dias iniciando em 10/09/2015, sabemos que ambos podem ser somados, pois possuem mesmo CID, mas a dúvida seria de como efetuar o lançamento no sistema pois entre eles existem dias trabalhados e abonados, pois foi apresentado atestado com outro CID diferente. Qual seria a data correta de afastamento informada na GFIP?

Obrigada!

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:18

Rosiane de Oliveira dos Santos, bom dia!

Deveras obedecer as datas especificadas nos atestados, o inicio do afastamento será a data de apresentação do primeiro atestado, uma vez que o segundo atestado tem o mesmo CID, a empresa arcara com os 15 primeiros dias e a partir dai fica por responsabilidade do INSS quanto ao deferimento do pedido de auxilio doença.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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