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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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empregada tem direito ao aviso previo?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:55

Elen Geise, boa tarde!

A doméstica segue as mesmas regras do aviso para os outros trabalhadores. Numa rescisão, você vai descontar inss do saldo de salário e variáveis, aviso indenizado, se houver, e 13º, não incidindo inss sobre férias vencidas/proporcionais. A base de cálculo para calcular os 8% é a mesma para os 12%.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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