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aviso prévio trabalhado com afastamento superior a 15 dias

SILVIA DE SOUSA SILVA

Silvia de Sousa Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Almoxarife
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:32

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida sobre aviso prévio com um funcionário que esteve afastado por doença por um período igual a 15 dias, vejam a situação:

"O funcionário é um técnico de eletrônica que foi admitido no dia 08/07/2015 recebendo o salário de R$ 1231,00 por mês e trabalhando de segunda a quinta das 07:00 às 17:30 e as sextas ele fica de 07:00 às 16:30. No dia 24/08/2015 por estar causando alguns atritos com outros colaboradores lhe foi dado aviso prévio trabalhado no dia 24/08/2015. Ele assinou direitinho e começou a pagar o aviso conforme manda a lei, mas no dia 08/09/2015 ele se sentiu mal na empresa e pediu para ir consultar um médico que lhe remanejou a um cardiologista, tendo feito alguns exames a pedido do médico nos dias seguintes e tendo ao fim sendo diagnosticado com princípio de doença cardíaca hipertensiva (cid I.11.0) lhe dando 30 dias de afastamento do trabalho para tratamento médico e acompanhamento dos estágios iniciais da doença e posterior controle mediante remédios fortes e controle constante da hipertensão arterial. O problema é que só estavam faltando apenas 15 dias para finalizar o aviso e ele ir embora. Gostaria de saber como fica a situação dele.

- O aviso prévio trabalhado será interrompido mesmo que temporariamente até que ele retorne as suas funções normais?
- Como o aviso é superior a 15 dias e faltava apenas 15 dias para encerrar o aviso dele a empresa pode arcar com esses 15 dias como tempo trabalhado dentro do aviso e encerrar o contrato dele neste dia (22/09/2015)?
- O tempo do aviso prévio trabalhado é de 30 dias para fins de contagem sendo portanto encerrado no dia 22/09/2015?
- A empresa vai ter que esperar os 30 dias até ele retornar as suas funções e finalizar o tempo que resta para completar o aviso prévio?

Me ajudem sobre essa questão, estou meio que com problemas para solucionar.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 17:26

Sílvia de Sousa Silva, boa tarde!

Em caso de doença no decorrer do aviso este é interrompido até que o funcionário se recupere. Quando retornar retoma o cumprimento do aviso. Quando findar você faz a rescisão.
Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:07

O aviso prévio fica suspenso, até o retorno do trabalhador, quando ele retornar as suas atividades, você vai retomar a contagem do aviso prévio.

Como o atestado dele é de afastamento de 30 dias, a empresa deve pagar os 15 dias, e encaminhá-lo ao INSS, para a perícia, para ver se é devido o afastamento do mesmo para o auxílio doença.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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