
Roberta Indalino Jobe dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalOlá, boa tarde!
Estou com um problema referente ao seguro desemprego de um funcionário.
Ele foi demitido no período de experiência, mas estava recebendo o seguro da empresa anterior, beneficio este que foi suspendido no ato da nova contratação , minha duvida é: para que o funcionário de sequencia das parcelas que não recebeu do seu seguro desemprego eu tenho que emitir uma nova SD?
De acordo com a nova legislação o meu sistema não libera o arquivo para gerar a SD.
Tenho que entregar a SD mesmo o funcionário estando no período de experiência no desligue da empresa?
Obrigada!