Wital Neto Borges de Sousa
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeCaros,
Gostaria de compartilha uma dúvida, O socio-gerente e obrigado a contribuir para previdência social?
Acredito que:
Caso os sócios não percebam remuneração, em princípio, conforme a definição de segurado obrigatório contida na própria legislação mencionada, não estariam obrigados a efetuar seu recolhimento ao INSS (retenção de 11% da empresa), uma vez que não houve o pagamento de remuneração á título de pró-labore. Neste caso o empresário poderá como segurado facultativo de 20% efetuar seu recolhimento à INSS, conforme RPS, Decreto 3048/1999.
O problema é que, em uma eventual fiscalização, a Receita Federal pode entender que, não havendo pagamento de pró-labore e prestando o sócio empresário serviços à empresa, os dividendos que lhe são pagos deveriam ser considerados, na realidade, como um pró-labore e deveriam ser tributados dessa forma, de modo a exigir tanto o imposto de renda quanto a contribuição ao INSS.
Queria saber se alguém concorda com meu posicionamento relacionado ao assunto, se possível informado a base legal.
Atenciosamente,