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gratificação

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 20:14

A gratificação pode ter várias modalidades, tais como, por assiduidade, por produção, por antiguidade entre outras. Podendo ser fixa ou variavel.

Na empresa é descontado a gratificação em forma de pontuações quando um funcionario tem advertencias dentro do mês, faltas injustificadas, atrasos, falta de desempenho, corpo mole e etc.

Se o funcionario recebe salario base sindicato R$930,00 + gratificação dentro do holerite R$945,67 = media salarial R$1850 à R$1950

Caso o funcionario receber essa média de R$1850 a R$1950 durante meses...e derrepente começar a faltar, corpo mole, faltas etc.

Poderá ser decontado essa gratificação? de R$945,67 para R$450,45 ? exemplo

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 09:04

Junior,

sua resposta está na sua própria pergunta, onde você diz:

Na empresa é descontado a gratificação em forma de pontuações quando um funcionario tem advertencias dentro do mês, faltas injustificadas, atrasos, falta de desempenho, corpo mole e etc.

Então creio que não haja nenhum problema.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 09:15

Bom dia Junior,
considerando que a gratificação era habitual na folha, entramos na questão do"Direito adquirido", ou seja, pela habitualidade está incorporado ao salário e a empresa não poderá efetuar a redução ou mesmo exclusão da gratificação. Porém, se a gratificação era eventual, a empresa poderá "arriscar" diminuir o valor da gratificação. Não há uma divisão bem esclarecida entre o que é HABITUAL e o que é EVENTUAL. Vai do entendimento de cada Juiz, caso o funcionário procure a justiça, por isso seria um risco.

Artigo 457, § 1°: Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. (Redação de acordo com a Lei nº 1.999, de 01.10.1953).

Súmula nº 459 do STF: No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou GRATIFICAÇÕES, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

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junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:05

Mas a gratificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado. Sendo assim, cabe a empresa proceder da forma que achar melhor para a empresa, contanto que o lançamento em folha de pagamento seja obrigatório.
Caso tenha um meio de justificar o desconto da gratificação, podendo ser faturamento da empresa, atrasos, faltas , desempenho..etc ai poderia?

outra questao:

caso o salario fixo aumentar na folha e a gratificação diminuir um pouco, mas o salario no total da folha continuar o mesmo..pode ser?




THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 10:40

Jessyca

Conforme nosso colega Danilo já tinha citado acima, (pela habitualidade a gratificação está incorporado ao salário) por se um direito adquirido, neste caso é feito uma media para base e junção do salario.

Thalisson Rocha

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