
Maria Antonieta P Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)olá, temos a seguinte situação: a funcionária foi demitida em 18/02/2015, recebeu 5 parcelas de seguro desemprego e no mês de Julho veio ao escritório dizendo estar grávida e que na época da demissão, não sabia estar gestante. Ela teve o bebê no início de agosto. Desde o início ela deixou claro não ter interesse de voltar a trabalhar então foi orientada a dar entrada no benefício diretamente no INSS. O INSS negou, dizendo ser responsabilidade da empresa o pagamento do auxílio maternidade. Acabou não sendo feito a readmissão dela na empresa para não prejudicá-la por já ter recebido o seguro desemprego. Agora o INSS orientou a fazer uma rescisão complementar pagando o salário maternidade na data da dispensa lá em fevereiro/2015. Por favor, alguém já teve um caso semelhante, podem me ajudar? Desde já, obrigada!