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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:10

Bom dia colegas,

Temos um empresa para a qual prestamos serviços e aconteceu o seguinte fato: foi dado o Aviso Prévio dia 17/09 (seria trabalhado) e o funcionário no dia 18/09 apareceu com um Atestado que está fazendo tratamento com um Psicologo e na semana seguinte não foi trabalhar(no caso,essa semana). Nesse caso, o que acontece? Lembrando que o contrato já passou a ser indeterminado e o funcionário tem menos de um ano e trabalha a noite,pois a empresa é um restaurante noturno.

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:32

O trabalhador que estiver de aviso e vier a sofrer afastamento por doença, caso esse afastamento seja superior a 15 dias, poderá ter seu aviso suspenso e recomeçado na data do retorno. Apenas neste caso o afastamento interfere na contagem de tempo do aviso prévio, caso seja inferior ou até 15 dias de atestado não interfere no tempo de contagem do aviso prévio.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 16:48

Lembrando que se o atestado for superior a 15 dias, deverá encaminha-lo para a perícia do INSS, que constatará se há a incapacidade laborativa, caso sim, quando o funcionário retornar, verificar a CTT se ele possui alguma estabilidade, devido a seu afastamento.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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