Juliana Jorge Rosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBom Dia...
Preciso de uma ajuda na questão de faltas. Trabalho em uma escola, a convenção coletiva determina que eu desconte as faltas dos professores e funcionários em horas, tanto mensalista quanto horistas (que é o caso dos professores que ganham por hora aula). Minha dúvida é: Se eu desconto as faltas em horas, como vou controlar a questão do desconto das faltas nas férias?? O departamento jurídico disse que se o professor faltou num dia da semana, independente de ser horista, deve ser descontado nas férias dele em dia. Está correta essa informação??
Obrigada.