George Lucas
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Um empregado trabalhou em uma empresa anterior, cerca de 19 meses, no período de 12/03/2014 ate 17/06/2015, porem saiu com aviso indenizado dia 15/05/2015, no dia 18/05/2015 começou a trabalhar em uma outra empresa, mas devido a problemas na administração da empresa foi fichado no dia 01/07/2015 com contrato de experiencia de 90 dias, no termino deste contrato que sera dia 27/09/2015 sera feito o termino. Gostaria de saber se este tem direito ao seguro-desemprego ? E se cabe algum recurso para que não o perca o beneficio !?
Att
George Lucas
Grato desde já