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Seguro Desemprego - Reemprego

George Lucas

George Lucas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:17

Boa tarde,

Um empregado trabalhou em uma empresa anterior, cerca de 19 meses, no período de 12/03/2014 ate 17/06/2015, porem saiu com aviso indenizado dia 15/05/2015, no dia 18/05/2015 começou a trabalhar em uma outra empresa, mas devido a problemas na administração da empresa foi fichado no dia 01/07/2015 com contrato de experiencia de 90 dias, no termino deste contrato que sera dia 27/09/2015 sera feito o termino. Gostaria de saber se este tem direito ao seguro-desemprego ? E se cabe algum recurso para que não o perca o beneficio !?

Att

George Lucas

Grato desde já

George Lucas

George Lucas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:48

Priscila, mas e os meses trabalhados anteriormente na primeira empresa ? o prazo da demissão para a nova admissão foi pequena, não seria possível juntar os vínculos empregatícios ?

E se ao invés de fazer o termino o funcionário passa para indeterminado ? Seria possível juntar os vínculos ?

Li uma publicação dizendo poder, porem não ache tão convincente.:

REGRAS PARA É POSSÍVEL JUNTAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARA PEDIR O SEGURO DESEMPREGO

Segundo o PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador) é possível sim juntar dois ou mais empregos para receber o benefício do Seguro Desemprego e muitos trabalhadores não sabem disso e acabam perdendo este benefício e quando percebem já passou o prazo para dar entrada e recebê-lo, estas dúvidas aparecem principalmente para aqueles que estão trabalhando há muito tempo e requisitaram o benefício poucas vezes ou mesmo nenhuma.

O recebimento do benefício do Seguro Desemprego somente é possível quando o trabalhador comprovar que os empregos foram seguidos, ou seja, quando conseguiu outro em um curto espaço de tempo, isso comprova que o trabalhador não está pretendendo agir de má fé com o Ministério do Trabalho, aproveitando-se do direito de receber o benefício.

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