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Aposentado pelo estado por doença pode pedir beneficio no in

Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:34

Boa Tarde,
Estou com a seguinte situação:
Uma pessoa é professora pelo estado e tem um MEI, devido a um câncer que esta em tratamento ela conseguiu a aposentadoria pelo estado.
Sei que aposentado pelo estado pode pedir aposentadoria pelo inss, desde que não conte para a nova aposentadoria as contribuições que foram consideradas para a aposentadoria no setor público.
Mas e nesse caso, por ter o MEI ela pode agendar a pericia e solicitar um beneficio de auxilio doença ou aposentadoria? Isso poderia gerar algum problema na aposentadoria do estado?

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 18:09

Alexandre, boa tarde.
Sim, Alexandre, ela pode solicitar o auxilio doença, para isso precisa ter a carência, tendo ela precisará;
a) agendar a perícia pelo site ou pelo 135
b)laudo médico detalhando a doença
c)atestado médico mencionando que se encontrará afastado desde o dia xxx, por um período xxx (ou indeterminado)
d) todos os exames médicos, (chapa, ressonância, receituário medicamentos)

Com relação a aposentadoria precisa verificar
a) Tempo de contribuição, mínimo 30 anos
b) Se tem o tempo mínimo 30 anos de contribuições e idade acima de 60 anos, então poderá aposentar por idade

Agora se tem o tempo mínimo de trinta anos, mas não tem a idade mínima de 60 anos (aposentadoria por idade) e melhor o auxilio doença, isso porque no caso de aposentadoria por tempo de contribuição será aplicado o fator previdenciário, reduzindo conforme a idade em até 40% do valor de direito
(média das 80% maiores contribuições desde julho/94 até a presente data).
Já no caso do auxilio doença, não se aplica o fator previdenciário,
www.empresario.com.br
www.previdencia.gov.br

A aposentadoria do setor público e RPPS (regime proprio previdencia social) e o setor privador e o RGPS (regime geral da previdencia social)

www.ipasma.es.gov.br

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