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Livro de Registro de Empregados

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:49

Em todas as atividades será obrigatório ao empregador o registro dos respectivos empregados, feito em livro próprio ou em fichas. Neste livro ou nas fichas, além da qualificação civil ou profissional de cada empregado, serão anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, casos de acidentes e todas as circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador.
A opção é sua entre livro ou ficha, você pode mandar pra empresa guardar porém instrua-os para que esse documento não se extravie.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 17:07

Missilene de Souza Aguiar

Pode deixar as informações no sistema mesmo, eu gosto de imprimir para facilitar a consulta de qualquer um do setor a qualquer momento e para arquivar documentos específicos do trabalhador como CAT, atestados médicos, Oficio de pensão alimentícia etc.

Em possível fiscalização. o sistema de registro deverá estar atualizado e disponível ao fiscal do MTE.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ester TEixeira G. dos Santos

Ester Teixeira G. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:52

Trabalho no Departamento Pessoal e na empresa temos o Livro de Registro de Empregados.
Quero saber se posso substituir estes Livros por fichas e se o funcionario precisa assinar estas fichas?
Precisa registrar estas fichas no MTE, no caso da minha empresa, ela fica no RJ.
Alguem pode me ajudar?

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