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Aviso prévio trabalhado - Com horas extras e adicional notur

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 21:16

Boa noite, estou cumprindo ao aviso prévio com data de 28/08/2015, com término no dia 28/09/2015. Gostaria de saber sobre o pagamento do aviso prévio, é baseado no salário bruto ou líquido e se tenho direito a horas extras e adicional noturno, assim como gratificação de caixa que recebo por minha função. E se recebo o pagamento inteiro. Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 08:51

Juliana, bom dia.
Sim, você terá uma média das horas extras, adicional noturno e da gratificação nas verbas;
a) Aviso Prévio
b) Férias
c) Décimo Terceiro

Essa média vai depender da convenção coletiva de trabalho, ou seja, pode ser doze meses, seis meses, etc...
Depende da convenção coletiva de trabalho, normalmente é
a) aviso prévio = ultimos doze meses
b) Férias = dentro do periodo aquisitivo
c) Décimo Terceiro = desde janeiro do corrente ano.

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