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FERNANDA VIEIRA BARBOSA

Fernanda Vieira Barbosa

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 08:19

Bom dia a todos,

Poderiam me ajudar referente a uma duvida sobre hora extra?
Se o funcionário trabalha num feriado na qual seria folga dele e o sistema da empresa é de banco de horas, como são calculadas essas horas? Se ele trabalha 04 horas nesse feriado, deve ser contado como 08 horas?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 08:55

Fernanda, bom dia.
As horas extras trabalhadas no feriado/dias compensados/descanso deve ser remunerada de no mínimo 100%, em algumas convenções coletivas de trabalho esse percentual e maior, então precisa verificar a convenção.
Além disso as horas extras incide no DSR, segue a formula

MDSR (domingos+feriados/dias restante do mês) = 0,xxx ou x%

Exemplo
Setembro/2015
MDSR (04+01/25) = 0,20 ou 20%
Esse percentual e aplicado sobre o valor das horas extras, ok..

www.professortrabalhista.adv.br

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