
Kauê Yanm Ferreira Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ComunicaçãoBom dia, Prezados!
Uma empresa demitira algumas funcionárias dia 18/10, e realizamos a compra do vale alimentação exigido em convenção coletiva.
Está correto a compra? Ou não deveríamos fazer?
Obrigado.
Atenciosamente.