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Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:29

Bom dia Shirlene. O Ideal é dar uma olhada na convenção coletiva, porém acho que se a empresa quiser fazer o adiantamento do 13º salário não vejo nenhum problema, lembrando do prazo para o pagamento da 2ª parcela (20/12).
Abraços!

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