Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.641

estabilidade auxilio doença (31) e auxilio doença (91)

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:00

bom dia a todos

tenho 1 funcionario em uma empresa em que o mesmo sofreu acidente de trabalho (queda) cid 10 informado no atestado medico e na cat M.54.4 e S- 33 em 08/2013 afastando por auxilio doença acidentario (91) por 30 dias retornando ao trabalho em seguida,vindo a afastar novamente em junho de 2014 auxilio doença acidentario (31) com cid M.54-retornando em 25 agosto de 2014.
em março de 2015 afastou-se novamente por auxilio doença (31) com cid I 10 e E 11(hipertensão arterial e diabetes de millitus)retornando em 28 de agosto de 2015,estando apto para exercer função, no meu ver esse ultimo afastamento nao tem relação com o acidente,portanto ja venceu a estabilidade do seu ultimo afastamento que foi em agosto de 2014, podendo o mesmo ser demitido normalmente, estou certo??

20/08/2013...........................................................sofreu acidente
10/09/2013 ate 30/09/2013............................afastado por auxilio doença acidentario (91) cid M 54-4
25/06/2014 até 25/08/2014............................afastado por auxilio doença acidentario (91) cid M54-4
15/03/2015 até 28/08/2015............................afastado auxilio doença (31)cid. I 10 e E 11


grato

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 16:01

Sim, a estabilidade por afastamento código 91 (acidente de trabalho) já acabou.

Agora é verificar na CCT do seu Sindicato, se após afastamentos por código 31 (auxílio doença), o colaborador tem alguma estabilidade, se o mesmo não prevê nada, pode prosseguir com a rescisão, lembrando que não deixe de fazer nenhum exame médico do colaborador, tanto como o retorno ao trabalho quanto o exame médico demissional.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade