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Afastamento Socio

DAIANE

Daiane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:31

Boa tarde

Gostaria de tirar uma duvida, meu cliente trabalha em uma prefeitura, e ao mesmo tempo é sócio de uma empresa, ele fez uma cirurgia e ficara afastado por 90 dias, a prefeitura já fez o agendamento para pericia. Minha duvida é : na condição de sócio da empresa ele já fez recolhimento para previdência de apenas dois meses , pois as atividades começaram no mês 7/2015, qual o procedimento que devo tomar com relação ao auxilio doença pela empresa.
Aguardo uma ajuda.

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 15:44

Daiane, boa tarde.
Primeiramente ele é funcionário público?
Ou seja, RPPS (regime próprio previdencia social).

Se na empresa anterior ele é funcionário público (estatutário) receberá o beneficio por lá, isso porque com apenas duas contribuições no RGPS (regime geral da previdencia social) não terá direito, tem que ter no mínimo doze contribuições.
Veja a materia no link abaixo

http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_aux.htm

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