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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão / auxilio doença.

vania bampi

Vania Bampi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:20

Boa tarde.
Espero que alguém possa me auxiliar.

Tenho um funcionário, que esta voltando de Auxilio doença não relacionada ao trabalho, vamos fazer a rescisão dele. Legalmente posso fazer esta demissão? Tem algum prazo de estabilidade que eu tenha que aguardar?
Em nossa convenção coletiva não nos traz informação alguma.

Alessandro Bonicenha

Alessandro Bonicenha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:29

Boa tarde Vania. Por lei, ninguém pode ser demitido se estiver doente, a demissão dele passará pelo exame demissional, se o médico do trabalho marcar como apto, significa que ele está saudável e pode ser demitido.
Em todo caso, no seu lugar, eu procuraria o sindicato que fará a homologação para conversar a respeito da demissão deste empregado, antes que eles ingressem na justiça, e depois consigam reintegração, e talvez até pagamento da remuneração do tempo em que ele ficar fora da empresa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:44

Vania Bampi

Se não há estabilidade prevista na CCT, assim que ele voltar solicite o exame de retorno ao trabalho, se estiver apto pode prosseguir com a rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:52

Boa tarde Vania!

Se na sua CCT não tem nada que fale sobre isso (que beleza de sindicato este hein? pois o meu ele teria 2 meses de estabilidade, e eu ainda tenho que pagar a diferença do que ele ganha do INSS do salário nominal dele).... proceda conforme nossa colega Karina postou.....

Estando com o Atestado Demissional dele como APTO, pode fazer a homologação normalmente....

Eu só sugiro que você tenha uma segunda opinião, PAGANDO uma consulta médica na especialidade da doença que ele adquiriu e foi afastado, antes de o enviar para o Exame Demissional, só para garantir que ele realmente está curado.. pois os Exames de Médicos do Trabalho, dependendo logicamente da empresa, são muito superficiais....



sds




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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:47

Se a CCT não prevê nada sobre o assunto pode prosseguir com a rescisão.
Faça o exame de retorno ao trabalho, e também demissional, para que a empresa esteja bem documentada que ele está apto para ser demitido.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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