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funcionário bate o carro e agora exige uma declaração de qui

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:00

boa tarde a todos

um funcionário bateu o carro do cliente e a empresa teve que arcar com as despesas,e obviamente descontou do funcionário,tempos depois ele foi demitido e agora exige que a empresa de uma declaração de quitaçao de divida,alguém já passou por isso,algumas pessoas estão achando que ele pode usar esse documento para colocar a empresa na justiça!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:08

Ola colega Michele!

Não tenhas dúvidas quanto à isso, mas......

Seu cliente tem algum documento entre a empresa e o funcionário quando disponibilizou o veículo para ele? Se positivo, deve ter alguma cláusula onde o funcionário será responsabilizado pelos danos causados no veículo.
Ele estava à serviço da empresa quando do sinistro?
Na hora do acidente, o empregado estava errado? Tipo embriagado, fora do horário de expediente, um final de semana, um local longe da empresa?

Se a resposta da 1ª for NÃO -> A empresa não poderia descontar nada dele....É um risco da empresa ceder veículos próprios à funcionários;
Se a resposta da 2ª for SIM -> A empresa de forma alguma poderia descontar dele qualquer valor, já que o mesmo estava à serviço da empresa;
Se a resposta da 3ª for SIM -> A empresa poderia te-lo dispensado POR JUSTA CAUSA por causar dano ao Patrimônio da Empresa, mas NÃO PODERIA DESCONTAR NADA DELE, pelas respostas da 1ª e 2ª questões.

Se a 1ª e 2ª forem Diferentes.. não vejo problemas em dar essa declaração...


sds

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:18

Diego Lucio Guimaraes Loyo

boa tarde


ele estava a serviço da empresa,mais numa brincadeira dele com o cliente,resolveu pegar o carro !(o funcionário não tem habilitação)

Eduardo Molinari

entendi,

Bom,o que devo fazer para evitar esse tipo de transtorno?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:27

Boa tarde Michele,

Se não havia previsão contratual no contrato de trabalho o desconto não poderia ter sido feito. Se a empresa fez, e ele conseguir provar, poderá sim pedir a restituição do que foi retido, e inclusive, danos morais... Logo, não dê o documento confessando, se ele quiser acionar a empresa na justiça, poderá fazer da mesma forma, mas a empresa não está obrigada a entregar essa confissão a ele.

Forte abraço.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:32

Sergio Nunes Fernandes Junior

obrigado pela elucidação,juntamente com os outros colegas,
mais o que devo fazer para evitar esses transtornos;um adendo no contrato de trabalho?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:46

Boa tarde,

O adendo não será aceito pela Justiça do Trabalho, é entendido como abusivo pela jurisprudência quando o funcionário alega que foi compelido a assinar para não perder o emprego.

Ou seja, como se o empregador falasse: ou assina, ou está demitido. Daí a justiça entende que, como a pessoa precisa do emprego para sobreviver, aceita, mas com a vontade viciada, logo, o adendo acaba sendo anulado, na maioria dos casos.

O jeito é adicionar nos contratos de trabalho daqui para frente. Os que estão para trás pode até fazer também, mas sabendo do risco de serem desconsiderados pela justiça...

Forte abraço.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:54

Sergio Nunes Fernandes Junior

seria isso mesmo,aderir (a partir de agora)esta clausula no contrato de trabalho,para evitar este tipo de situação!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 07:22

Bom dia Michele!

ele estava a serviço da empresa,mais numa brincadeira dele com o cliente,resolveu pegar o carro !(o funcionário não tem habilitação)


Bom a empresa deveria ter dispensado o mesmo POR JUSTA CAUSA na hora, não ter descontado nada e assumir o prejuízo.
Como na da disso foi feito no momento, se ele provar os descontos (precisa ver como foi descontado isso, se constou no hollerith), se tem algum documento para esse desconto, tipo, um "adiantamento/vale/empréstimo".

Se a empresa fez esse documento, não constando que os descontos foram feitos por causa do reparo no automóvel, se ele entrar na justiça pleiteando isso, vocês podem ficar sossegados, que não terá como ele provar (logicamente não tendo testemunhas) que os descontos foram para pagar os danos causados ao automóvel.

Um caso complicado, onde na minha opinião, se ele entrar na Justiça, faça logo um acordo devolvendo os valores descontados....

Numa empresa que eu trabalhei, nós dava-mos um carro 0km para o vendedor, mas eu fazia um contrato de direitos e deveres para com o veículo, e uma das clausulas era de que todas as despesas corria por conta do mesmo, inclusive os sinistros, multas, etc.etc. Mas veja bem, é um caso diferente do seu e aí não tem como fazer um adendo no contrato de trabalho, já que os casos são diferentes.

Não ficou claro para mim se o veículo era da empresa ou do cliente em sua citação acima....

Oriente seu cliente à se reunir com os colaboradores para expor as condutas dos mesmos quando estiverem com clientes. Isso pode "amenizar" os riscos, mas pelo que percebi, foi uma irresponsabilidade do funcionário.

Sds

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 08:29

Eduardo Molinari

no contrato de trabalho
existe uma clausula referente a desconto segue:
A Empregadora poderá descontar dos haveres do empregado,alem dos descontos legais ou expressamente autorizados,os prejuízos por ele causados,por dolo ou culpa,sem prejuízo da penalidade que a ação ou emissão comportar.

diante disso,o desconto seria devido?

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 08:41

Sergio Nunes Fernandes Junior

bom dia


então com essa clausula no contrato de trabalho a empresa agiu corretamente em descontar?

a empresa poderá negar-se a dar esta declaração?


att

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 08:57

Bom dia Michele,

Não tem nada na lei que a obrigue a dar a declaração.

Mas todo mundo que paga, pode pedir o devido comprovante de pagamento, mas não recordo-me de lei que obrigue não.

Se tem a cláusula, está respaldada sim.

Forte abraço.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:10

caros colegas

muito obrigado pelas explicações,elucidações,orientações!

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 13:10

Boa tarde Michele!

A Empregadora poderá descontar dos haveres do empregado,alem dos descontos legais ou expressamente autorizados,os prejuízos por ele causados,por dolo ou culpa,sem prejuízo da penalidade que a ação ou emissão comportar.



É complicado isso.... não sei.... na minha opinião eu não daria a declaração ... esta cláusula do contrato es´ta bem explicita.. mas......

Tem algum documento que comprove o prejuízo causado? testemunhas podem ser ouvidas, mas o correto seria um documento assinado por ele , concordando com os descontos, bem como assumindo a culpa pelo acontecido.... sem esse documento serão palavras contra palavras.. e com a declaração ou os descontos nos holleriths que ele vai apresentar na trabalhista, o ônus da prova se volta conta a empresa....

Michele, você tem depto. Juridico ou algum Advogado Trabalhista para consultar? (eu infelizmente não sou advogado) .. quem sabe ele pode também te orientar?


Sds

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 13:42

Eduardo Molinari

nao temos este departamento ,
o melhor é nao dar a declaraçao.

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 07:59

Bom dia Michele!

Realmente é melhor não dar a declaração então.. mas se prepare pois com certeza ele irá entrar com uma trabalhista contra a empresa...


Sds

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MICHELE

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Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 08:12

Eduardo Molinari

tudo bem,obrigado pela orientaçao!

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