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Rescisão por Justa Causa

JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2006 | 16:54

Posso fazer uma rescisão por justa causa, já que o meu funcionario, foi admitido em 13/09/06 e o ultimo dia trabalhado foi 07/10/06, e ele tem contrato de experiencia de 90 dias. Ou tenho de esperar ate os 90 dias para fazer a rescisão.

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2006 | 08:59

Paulo, obrigado pela informação mas em se tratando de rescisão POR JUSTA CUSA eu deveria pegar a assinatura dela para fazer a rescisão por término do contrato de experiencia.Assim eu teria como p´rovar o contrato, mas no meu caso o funcionario sumiu ninguem dos familiares e mesmo os vizinhos não sabem onde foi.

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2006 | 09:05

Olá José: Entendo a sua preocupação. O que vc pode fazer neste caso é preparar toda a documentação da rescisão antecipada do contrato de experiência, pedir a 2 testemunhas para assinarem (de preferencia empregados), caso não existam, podem ser até familiares.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Felipe Soda

Felipe Soda

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:14

Pessoal bom dia...

Gostaria de tirar uma duvida.

Um rapaz que trabalha como motorista em uma transportadora. Ele estacionou o caminhão e deixou ele ligado e com um passageiro a bordo, e foi até o banco resolver alguns problemas pessoais. Ele demorou muito dentro do banco e o chefe dele teve que ir buscar o caminhão pessoalmente.

Esse ato caracteriza justa causa?

DEIVIS R.

Deivis R.

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 17:16

Felipe,
Nada impede que voce faça a demissão por justa causa, pois poderá alegar que foi desidia de função, o que é uma das coisas que caracterizam a justa causa.
Porém, sempre que é feita uma demissão por justa causa, deve-se ter o cuidado de ter provas do motivo que esta sendo usado para essa justa causa.
Exatamente por isso que muitos dizem que para justa causa deve-se ter advertencias e suspensões antes (o que a Lei de Justa Causa não fala especificamente), pois seriam provas de que o ato foi concretizado.
Apenas pelo que você citou, se não tiver provas concretas, documentos, Boletim de Ocorrencia, enfim, documentação suporte para a justa causa, se for baseado apenas na testemunha de pessoas, principalmente se for um superior ao dispensado, pode ser invalidado por um juiz, por entender que a parte tem interesse na ação e não aceitar como testemunha ou prova, dando ganho de causa ao dispensado e podendo inclusive a obrigar a empresa a readmiti-lo, indenizando todos os meses em que tramitou o processo.
O risco é grande mas fica a seu critério.

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